- 1 -Verificado o condicionalismo estabelecido no artigo anterior, as transmissões entre vivos dependerão de prévia autorização da Junta de Freguesia.
- 2 -Pela transmissão serão devidas à Junta de Freguesia as taxas de concessão de terrenos que estiverem em vigor relativas à área do jazigo ou da sepultura perpétua.
Artigo 56.º — Autorização
Vigente desde: 09/07/2004