- 1 -Não podem sair do cemitério, aí devendo ser queimados, os caixões ou urnas que tenham contido corpos ou ossadas.
- 2 -Não podem, igualmente, sair do cemitério objectos ou restos de materiais usados em construções funerárias.
- 3 -Se no cemitério não existirem meios adequados a esse fim, serão tais caixões ou urnas queimados noutro cemitério que possua aqueles meios.
Artigo 82.º — Incineração de objectos
Vigente desde: 09/07/2004