O artigo 6.º do Regulamento e os artigos 21.º, 22.º e 23.º do capítulo III da tabela de taxas e licenças, e respectivas observações, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º — Alteração ao Regulamento de Tabela de Taxas e Licenças
Vigente desde: 09/07/2004