A presente alteração não se aplica aos atos constitutivos de direitos praticados ao abrigo das normas do Plano Diretor Municipal de Almeirim, do Plano de Urbanização de Almeirim e do Plano de Pormenor, designadamente as licenças, comunicações prévias, autorizações e pedidos de informação prévia emitidos nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE).
Artigo 2.º — Situações juridicamente consolidadas
Vigente desde: 25/02/2025