- 1 -A apresentação do processo de candidatura poderá ser feita pelo próprio ou por um seu representante legal, desde que acompanhado de uma procuração.
- 2 -A candidatura é válida apenas para o ano letivo em que é apresentada.
- 3 -A formalização da candidatura é efetuada de acordo com o Edital de abertura do concurso.
Artigo 6.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 30/03/2020