- 1 -É expressamente interdito nas instalações das Piscinas Municipais:
- a)Fumar, comer ou tomar bebidas dentro das instalações exceto nos locais próprios para o efeito e deitar lixo fora dos recipientes apropriados para esse fim;
- b)A entrada de cães e outros animais, salvaguardando-se as situações legalmente definidas;
- c)A entrada de pessoas na zona vedada e exclusivamente destinada a banhistas, salvaguardando -se o uso de calçado próprio ou proteção para o pessoal em serviço e outro pessoal a título excecional;
- d)Utilizar objetos de adorno ou qualquer outro objeto cortante;
- e)Permanecer nas escadas de entrada/saída das piscinas;
- f)O acesso e permanência de pessoas estranhas aos serviços nas áreas técnicas reservadas aos mesmos;
- g)Projetar propositadamente água para o exterior das Piscinas, saltar para a água após corrida de balanço, ou ter comportamentos que coloquem em risco a integridade física dos outros utentes ou comportamentos que os possam molestar;
- h)Empurrar pessoas para dentro de água ou afundá-las propositadamente;
- i)Utilizar boias, colchões, barbatanas, bolas e pranchas, nas Piscinas de Ar Livre sem autorização expressa do responsável pelas instalações;
- j)Urinar na água das piscinas ou pavimentos;
- k)Cuspir ou assoar -se para a água das piscinas ou pavimentos;
- l)A prática de jogos não organizados ou monitorizados;
- m)A prática de jogos nas zonas de relva e cais da piscina sem autorização expressa do responsável pelas instalações;
- n)Desrespeitar as determinações do encarregado e dos funcionários de serviço às piscinas e das disposições constantes do presente Regulamento;
- o)O uso de balneários de determinado género por utentes de género diferentes;
- p)Mudar e depositar roupa ou calçado fora das áreas destinadas a esse efeito (vestiários/balneários);
- q)A entrada de crianças em regime de utilização livre, com idade inferior a 12 anos, quando não acompanhadas pelos pais, encarregados de educação ou adulto;
- r)A captura de imagens, sem autorização da entidade responsável pelas Piscinas Municipais;
- s)Retirar mesas e cadeiras do espaço da esplanada;
- t)A permanência em regime livre, dos utentes, nos horários das aulas a decorrer no Tanque de Aprendizagem.
- 2 -Quanto ao espaço coberto, é ainda proibido:
- a)O acesso à nave da Piscina Coberta (zona destinada aos banhistas) por qualquer utente que não se apresente em fato de banho e touca, exceto os acompanhantes, devendo estes cumprir também o disposto no Regulamento;
- b)Calções e fatos de banho inadequados à prática da modalidade de natação, sendo proibido o uso de calções largos e com bolsos.
- 3 -Na época balnear, no espaço descoberto, é ainda, expressamente proibido:
- a)A utilização de chapéus de sol não pertencentes ao Complexo;
- b)Lançar garrafas, latas ou outros objetos dentro do Complexo.
Artigo 10.º — Interdições
Vigente desde: 30/03/2020