- 1 -As aulas da Escola Municipal de Natação de Almeirim (EMNA) decorrerão entre setembro e junho, sendo interrompidas nos Feriados Nacionais, no Feriado Municipal, em interrupções letivas calendarizadas anualmente e em situações pontuais onde seja decretada tolerância de ponto pelo Município.
- 2 -Caso se justifique, as aulas da EMNA podem decorrer em julho e agosto.
- 3 -As aulas poderão ser suspensas por motivo de obras de beneficiação dos equipamentos, formação profissional dos técnicos e realização de competições ou de festivais, comprometendo-se o Município de Almeirim a comunicar a suspensão das atividades com pelo menos 72 horas de antecedência, podendo este período ser reduzido em caso de ocorrências imprevistas.
- 4 -As aulas poderão ainda ser suspensas por motivos alheios à vontade do Município de Almeirim sempre que se aconselhe a salvaguarda da saúde pública.
- 5 -A suspensão das aulas até ao máximo de 5 dias, desde que referentes às situações atrás referidas, não confere qualquer dedução nos pagamentos, salvo decisão em contrário, por parte da Câmara Municipal de Almeirim.
- 6 -Só são possíveis mudanças de horário, desde que existam vagas e que o aluno pertença ao mesmo nível de aprendizagem da classe pretendida.
- 7 -Em caso de esquecimento do cartão de acesso, os alunos da Escola Municipal de Natação de Almeirim terão de preencher um pequeno impresso cedido na receção comprovando a situação, caso esta situação se verifique mais que três vezes consecutivas, o aluno não poderá frequentar a aula ou terá de adquirir novo cartão de acesso.
- 8 -Por motivos profissionais ou de saúde, devidamente justificados, os utentes podem compensar as aulas perdidas numa classe do mesmo nível e/ou modalidade, desde que existam vagas na aula requerida. Devem, para tal, preencher requerimento próprio solicitado na receção.
Artigo 21.º — Frequência Aulas
Vigente desde: 30/03/2020