- 1 -O presente regulamento aplica-se ao Complexo de Piscinas do Município de Almeirim, adiante designado por Piscinas Municipais, e integra-se no conjunto de instalações desportivas artificiais do Município de Almeirim.
- 2 -A gestão, administração, manutenção e conservação das instalações previstas no número um deste artigo, de propriedade municipal é efetuada pela Câmara Municipal de Almeirim, sem prejuízo de poder ser cedida a outras entidades públicas no âmbito de protocolos específicos de delegação de competências, ou com instituições privadas no âmbito de contratos programa de desenvolvimento desportivo, concessão ou outras nos termos da legislação especificamente aplicável.
- 3 -As Piscinas Municipais são constituídas por um espaço coberto com dois planos de água (uma piscina de 25x10 metros e outra com a dimensão de 10x6 metros) e por um espaço descoberto, igualmente com dois planos de água (uma piscina com a dimensão de 25x12.5 metros com um anexo de índole recreativo adjacente e outra de configuração circular, vulgo Chapinheiro, para crianças).
- 4 -Os espaços existentes poderão ser aumentados ou modificados, por intenção da Câmara Municipal, com o intuito de adequar os mesmos às necessidades verificadas, capacidade de resposta e em prol do interesse público.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 30/03/2020