- 1 -As instalações das Piscinas Municipais poderão ser cedidas a pessoas coletivas ou singulares que as pretendam utilizar em regime regular ou pontual, mediante autorização prévia do Presidente da Câmara ou do Vereador do Pelouro.
- 2 -Os pedidos de cedência das instalações para utilização pontual ou regular deverão ser formalizados, por escrito, dirigido ao Presidente da Câmara ou ao Vereador do Pelouro, com a antecedência mínima de 10 dias, relativamente ao início da data de utilização pretendida.
- 3 -Os pedidos de cedência de instalações deverão conter o seguinte:
- a)Identificação do requerente;
- b)Identificação das instalações que pretende utilizar;
- c)Período de utilização, com identificação concreta do espaço pretendido, dias e horas;
- d)Fim a que se destina a atividade;
- e)Número previsto de praticantes e seu escalão etário;
- f)Material didático a utilizar e sua propriedade;
- g)Nome, e contacto dos responsáveis pela orientação técnica direta de cada uma das atividades e do responsável técnico e administrativo da entidade.
- 4 -A interrupção do funcionamento das Piscinas Municipais relacionadas com o artigo 6.º não confere o pagamento de qualquer indemnização por parte da Câmara Municipal de Almeirim às Instituições acima referidas.
Artigo 30.º — Cedência das instalações
Vigente desde: 30/03/2020