- 1 -No pagamento da taxa de utilização está incluído o espaço aquático e o uso de material didático - pedagógico existente para os Estabelecimentos de Ensino Público e Privado.
- 2 -Todas as entidades que utilizem o material didático-pedagógico da EMNA, são responsáveis pelos danos e degradação desse mesmo material, desde que sejam provocados pelos seus utentes.
Artigo 34.º — Bens e equipamentos incluídos na cedência
Vigente desde: 30/03/2020