- 1 -O funcionamento das Piscinas Municipais está dependente de um planeamento para a utilização das mesmas.
- 2 -O funcionamento e utilização das Piscinas Municipais ficam subordinados ao disposto no presente Regulamento, estabelecendo-se também os direitos e deveres dos utentes das Piscinas Municipais bem como a forma de execução de todos os serviços respetivos.
- 3 -Os danos ocorridos no decurso das atividades importarão sempre na reposição dos bens danificados no seu estado inicial ou no pagamento do valor dos prejuízos causados, no prazo de 8 dias.
Artigo 5.º — Funcionamento
Vigente desde: 30/03/2020