- 1 -Os lotes são cedidos em propriedade plena a entidades públicas e privadas.
- 2 -Os lotes são cedidos, tal como se encontram no momento da atribuição, sendo da inteira responsabilidade do respetivo adquirente efetuar os trabalhos necessários à implementação dos projetos.
Artigo 9.º — Regime
Vigente desde: 23/03/2021