As Normas de Funcionamento são sujeitas a uma avaliação e revisão anual, vigorando por um ciclo anual do Orçamento Participativo.
Artigo 21.º — Revisão das Normas de Funcionamento
Vigente desde: 10/01/2023
As Normas de Funcionamento são sujeitas a uma avaliação e revisão anual, vigorando por um ciclo anual do Orçamento Participativo.