- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o não pagamento das taxas e de outras receitas no prazo estabelecido para o efeito implica a extinção do procedimento.
- 2 -Poderá o sujeito passivo obstar à extinção do procedimento, desde que efetue o pagamento da quantia liquidada, em dobro, nos 15 dias seguintes ao termo do prazo de pagamento respetivo.
Artigo 29.º — Extinção do procedimento
Vigente desde: 11/03/2022