Compete à Junta de Freguesia sob proposta fundamentada do Presidente, conceder as isenções previstas no presente Capítulo, salvo nos casos que dizem respeito à isenção expressamente previstas.
Compete à Junta de Freguesia sob proposta fundamentada do Presidente, conceder as isenções previstas no presente Capítulo, salvo nos casos que dizem respeito à isenção expressamente previstas.