- 1 -O Código de Conduta aplica-se a todos os elementos da União das Freguesias de Tornada e Salir do Porto, entendendo-se como tal os Membros do Órgão Executivo, Deliberativo e Colaboradores, independentemente do seu vínculo contratual, bem como, da posição hierárquica que ocupem, nas suas relações entre si e para com os cidadãos.
- 2 -O presente Código de Conduta não prejudica a aplicação de outras disposições legais ou regulamentares ou de normas específicas que lhes sejam dirigidas.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 13/03/2023