- 1 -Nas reuniões ordinárias, pode existir, a pedido de pelo menos dois terços dos membros do CMJF, um “período antes da ordem do dia”, para a discussão, análise e deliberação sobre assuntos urgentes não incluídos na ordem do dia.
- 2 -Sempre que as condições técnicas o permitam, as reuniões do CMJF, podem realizar-se por meios telemáticos.
Artigo 22.º — Reuniões
Vigente desde: 25/02/2025