O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 62.º do DL n.º 194/2009, de 20 de agosto, da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugada com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambas do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, da Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, com respeito pelas exigências constantes da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, e do DL n.º 178/2006, de 5 de setembro e, ainda, ao abrigo dos artigos 98.º a 101.º do CPA, todos na redação atual.