A presente alteração ao ACEP entra em vigor a um de janeiro de 2018, à exceção do regime previsto na cláusula 13.ª, alínea a), que entra em vigor no dia seguinte à publicação no Diário da República.
Alpiarça, 4 de dezembro de 2017.
Pelo empregador público:
Pelo Município de Alpiarça:
Mário Fernando Atracado Pereira, na qualidade de Presidente da Câmara.
Pela associação sindical:
Pelo STFPSSRA - Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Sul e Regiões Autónomas:
Ana Cristina Santos Banito Lopes Tomé, na qualidade de mandatária do Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Sul e Regiões Autónomas.
Luís Pedro Correia Pesca, na qualidade de mandatário do Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Sul e Regiões Autónomas.
Depositado em 21 de dezembro de 2017, ao abrigo do artigo 368.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, sob o n.º 182/2017, a fls. 72 do Livro n.º 2.
Mandado publicar ao abrigo do artigo 356.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 13824/2013, de 16 de outubro, publicado em DR 2.ª série, de 30 de outubro.
4 de abril de 2018. - A Subdiretora-Geral, Sílvia Gonçalves.
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