O património classificado e respetiva zona geral de proteção ou zona especial de proteção, encontram-se identificados na Planta de Condicionantes - Recursos Naturais, Património e Infraestruturas.
Ao património cultural classificado e respetivas zonas gerais e especiais de proteção, aplicam-se as condicionantes previstas na legislação em vigor bem como as normas legais e regulamentares em vigor, entre elas as constantes do presente Plano.