No caso de se verificarem imprecisões na demarcação de via pública existente, na Planta de Ordenamento, os usos e outras condições a considerar para as áreas afetadas são as das categorias de uso de solo adjacentes, utilizando-se, quando necessário, o eixo da via tal como está implantada como linha divisória entre os diferentes usos.
O disposto no número anterior aplica-se, com as devidas adaptações, às áreas de espaço público que tenham sido objeto de desafetação do domínio público.
Quando um prédio integre mais do que uma categoria de uso de solo urbano, a ocupação com os usos e outras condições admitidas para a categoria de uso de solo urbano adjacente à via pública pode prolongar-se para as áreas do prédio integradas noutras categorias de solo urbano com exceção das áreas integradas em espaços verdes, desde que:
- a)Tal ocupação seja possível nos termos dos regimes legais das servidões administrativas ou restrições de utilidade pública eventualmente incidentes sobre o local;
- b)A área de solo utilizada nesse prolongamento não exceda 30 % da parte do prédio integrada na categoria de uso de solo urbano adjacente à via pública;
- c)A câmara municipal reconheça que tal não prejudica o correto ordenamento do território;
- d)A área de construção total não ultrapasse o valor do somatório das áreas de construção máximas individualmente admissíveis para cada uma das partes da área do prédio abrangidas, em função das categorias ou subcategorias de uso de solo urbano em que se inserem.
- 4 -Quando um prédio integre mais do que uma categoria de uso de solo rústico, a ocupação com os usos e outras condições admitidas para a categoria de uso de solo rústico adjacente à via pública pode prolongar-se para as áreas do prédio integradas noutras categorias de solo rústico com exceção das áreas integradas em espaços naturais e paisagísticos, desde que:
- a)Tal ocupação seja possível nos termos dos regimes legais das servidões administrativas ou restrições de utilidade pública eventualmente incidentes sobre o local;
- b)A área de solo utilizada nesse prolongamento não exceda 30 % da parte do prédio integrada na categoria de uso de solo rústico adjacente à via pública;
- c)A câmara municipal reconheça que tal não prejudica o correto ordenamento do território;
- d)A área de construção total não ultrapasse o valor do somatório das áreas de construção máximas individualmente admissíveis para cada uma das partes da área do prédio abrangidas, em função das categorias ou subcategorias de uso de solo rústico em que se inserem.
- 5 -Quando um prédio integre mais do que uma categoria de solo rústico e urbano e/ou em solo urbano e solo rústico, a ocupação com os usos e outras condições faz-se nos mesmos termos 3 e 4 do presente artigo com as devidas adaptações.