São admitidas as operações urbanísticas necessárias ao licenciamento das atividades anteriormente abrangidas pelos regimes excecionais de regularização de atividades económicas tenham obtido deliberação final favorável ou favorável condicionada, tomada em conferência decisória, independentemente da categoria de espaço onde se localizam e no estrito cumprimento das condições impostas na mesma.
Artigo 35.º — Integração das atividades económicas com parecer favorável ou favorável condicionado ao abrigo do regime excecional de regularização de atividades económicas
Vigente desde: 25/02/2025