Os núcleos de desenvolvimento turístico podem integrar um ou mais conjuntos de empreendimentos turísticos, e equipamentos de animação turística, bem como outros equipamentos e atividades de turismo e lazer compatíveis com o estatuto de solo rústico, desde que incluídos nas tipologias de:
Estabelecimentos hoteleiros;
Aldeamentos turísticos;
Empreendimentos de turismo no espaço rural;
Empreendimentos de turismo de habitação;
Parques de campismo e de caravanismo;
Conjuntos turísticos que englobem as tipologias anteriores.