Nos Espaços Florestais de Proteção admitem-se os seguintes usos, nas seguintes condições:
O uso agrícola e o uso turístico nas tipologias definidas no presente artigo;
São admitidas ações que não coloquem em causa a estabilidade dos sistemas biofísicos, a salvaguarda face a fenómenos de instabilidade de risco de ocorrência de movimentos de massa em vertentes e de perda de solo ou a prevenção da segurança de pessoas e bens nomeadamente, a estabilização de taludes e ações de florestação e reflorestação;
As alterações do coberto vegetal, da topografia do terreno com recurso a escavação ou aterro ou da drenagem de águas pluviais só serão autorizadas desde que seja devidamente demonstrado não provocarem movimentos de massa em vertentes;
A construção de novas estruturas deve ser precedida da respetiva estabilização dos taludes;
Constitui objetivo específico a desenvolver para a sub-região homogénea Dunas Litorais e Baixo Mondego do PROF-CL a adequação da gestão dos espaços florestais às necessidades de proteção da rede hidrográfica, ambiental e microclimática;
Nas áreas a florestar tem que ser respeitada a vegetação das galerias ripícolas e têm que ser salvaguardados ao máximo os elementos arbóreos e arbustivos de espécies autóctones implantados e promovida a plantação das espécies prioritárias e relevantes indicadas para cada sub-região homogénea do PROF-CL;
Admitem-se os seguintes usos nas seguintes condições:
Instalações adstritas à atividade florestal e agrícola em regime de produção extensiva;
Instalações de comércio de produtos agroflorestais quando inseridos na exploração;
Empreendimentos turísticos isolados na tipologia de hotéis rurais;
Ampliação de edifícios existentes de e para turismo de habitação e turismo no espaço rural;
Equipamentos de utilização coletiva, de instalações e mobiliário de recreio e lazer e de apoio a atividades de animação turística;
Atividades ambientais;
Prospeção e pesquisa e eventual exploração de recursos geológicos;
Edificações ligadas à proteção civil.
Não são admitidas as seguintes ações:
Cortes rasos de espécies florestais autóctones;
Introdução de novos povoamentos de eucaliptos e outras espécies de crescimento rápido, explorados em revoluções curtas;
Alteração da morfologia do terreno.
As ações de gestão florestal a desenvolver devem:
Salvaguardar a preservação dos núcleos da vegetação natural existentes constituídos por espécies florestais de folhosas autóctones;
Fomentar e manter habitats de grande valor natural e conservar espécies da flora e da fauna protegida e geomonumentos;
Manter e promover os corredores ecológicos;
Adequar a gestão dos espaços florestais de conservação à proteção da rede hidrográfica, ambiental microclimática e contra a erosão eólica;
Promover a plantação com recurso a espécies autóctones.
Nos Espaços Florestais Mistos de Uso Silvícola e Agrícola admitem-se os seguintes usos nas seguintes condições:
Constituam atividades ou utilizações compatíveis com o uso agrícola e o uso florestal, atividades silvícolas, pecuárias e turísticas;
Constitui objetivo específico a desenvolver para as sub-regiões homogéneas Gândaras Norte e Gândaras Sul do PROF Centro Litoral a diversificação da ocupação dos espaços florestais arborizados com espécies que apresentem bons potenciais produtivos;
Nas áreas a florestar devem ser salvaguardados ao máximo os elementos arbóreos e arbustivos de espécies autóctones implantados e é promovida a plantação das espécies indicadas para cada sub-região homogénea do PROF-CL;
Admitem-se os seguintes usos:
Edificações para habitação, incluindo anexos, desde que destinadas a residência própria e permanente de quem exerça atividade agrícola ou atividades conexas ou complementares à atividade agrícola, nos termos previstos nos regimes especiais em vigor;
Edifício de apoio às atividades agrícolas e florestais;
Instalação pecuária;
Detenção caseira de espécies pecuárias;
Estabelecimentos de comércio, serviços e industriais, diretamente ligados aos usos florestais, silvícolas, agrícolas e pecuários, nos termos da legislação aplicável;
Empreendimentos turísticos isolados;
Núcleos de desenvolvimento turístico;
Equipamentos de utilização coletiva, de instalações e mobiliário de recreio e lazer de apoio a atividades de animação turística;
Estufas;
Ampliação de edifícios existentes de e para turismo de habitação e turismo no espaço rural;
Edificações ligadas à proteção civil;
Unidades de recolha, tratamento, eliminação, desmantelamento e valorização de resíduos.