Nos espaços naturais de moderada sensibilidade ecológica, a edificabilidade fica sujeita às seguintes disposições:
Nas obras de ampliação de edifícios já existentes o aumento da área de implantação tem de ser inferior a 20 %;
A construção de edifícios de apoio a atividades agroflorestais deve utilizar materiais tradicionais e não exceder uma área máxima de construção de 10 m2 e uma altura máxima 3,5 m;
Na área do Paul do Taipal a construção de edifícios de apoio a atividades ambientais deverá ter uma área máxima de construção de 200 m2 e um máximo de 1 piso acima da cota de soleira.