No território municipal de Montemor-o-Velho são observadas as disposições referentes às servidões administrativas e restrições de utilidade pública ao uso do solo constantes na legislação em vigor e representadas na Planta de Condicionantes, designadamente:
Recursos Naturais:
Recursos Hídricos:
Domínio Hídrico:
Leitos e Margens das Águas Fluviais;
Leitos e Margens das Águas Interiores sujeitas à Influência das Marés (Domínio Público Marítimo).
Perímetro de Proteção das Captações de Águas Subterrâneas para Abastecimento Público;
Captações;
Zona de proteção imediata;
Zona de proteção intermédia;
Zona de proteção alargada.
Recursos Geológicos:
Exploração de Massas Minerais - Pedreiras.
Recursos Agrícolas e Florestais:
Reserva Agrícola Nacional;
Obras de Aproveitamento Hidroagrícola:
Aproveitamento Hidroagrícola do Baixo Mondego (AHBM);
Infraestruturas:
Adutor;
Canal Condutor Geral;
Regadeiras;
Estação Elevatória;
Tomadas;
Caixa adutor.
Áreas a excluir do Aproveitamento Hidroagrícola do Baixo Mondego ao abrigo do artigo 101.º do RJOAH;
Risco de Incêndio Rural:
Classes de Perigosidade:
Muito Alta;
Alta.
Redes de Defesa:
Pontos de Água;
Área Estratégica de Mosaicos de Gestão de Combustível;
Rede Secundária da Faixa de Gestão de Combustível.
Recursos Ecológicos:
Reserva Ecológica Nacional;
Rede Nacional de Áreas Protegidas:
Reserva Natural do Paul de Arzila;
Rede Natura 2000:
PTCON0005 - Zona de Especial de Conservação do Paul de Arzila;
PTZPE0005 - Zona de Proteção Especial do Paul de Arzila;
PTZPE0040 - Zona de Proteção Especial do Paul do Taipal.
Património:
Imóveis Classificados e respetivas zonas especiais de proteção e zonas gerais de proteção, quando aplicável:
Monumento Nacional (MN):
Castelo de Montemor-o-Velho, compreendendo a igreja anexa;
Igreja de Nossa Senhora dos Anjos, compreendendo o túmulo de Diogo de Azambuja, e claustro anexo.
Monumento de Interesse Público (MIP):
Convento de Nossa Senhora do Carmo de Tentúgal ou Convento de Nossa Senhora da Natividade;
Convento de Almiara, também designado por Mosteiro de Verride;
Paço do Infante D. Pedro, incluindo a capela e o celeiro;
Casa com janela manuelina e jardim da Quinta do Lapuz.
Imóvel de Interesse Público (IIP):
Capela da Misericórdia de Montemor-o-Velho;
Igreja de São Martinho, matriz de Montemor-o-Velho;
Teatro Ester de Carvalho (antigo Teatro Infante D. Manuel);
Igreja da Misericórdia e respetiva Casa do Despacho da antiga vila de Pereira, incluindo os seus retábulos de talha, painéis de azulejo e teto pintado;
Igreja Matriz de Pereira;
Igreja da Misericórdia de Tentúgal;
Igreja Matriz da Assunção;
Pelourinho de Póvoa de Santa Cristina;
Torre do Relógio.
Interesse Municipal (IM):
Casa Nobre do Morgado e Capela de Santo António;
Cruzeiro de Gatões;
Pontes-comportas de Regadio do Poço da Cal;
Pórtico dos Pinas;
Solar dos Alarcões;
Capela da Nossa Senhora da Tocha;
Celeiro dos Duques de Aveiro;
Casa do Torreão.
Infraestruturas:
Rede Elétrica:
Rede Nacional de Transporte de Eletricidade:
Muito Alta Tensão;
Rede Nacional de Distribuição de Eletricidade:
Alta tensão;
Média tensão.
Gasodutos:
Gasodutos de 2.º escalão ou de média pressão.
Rede Rodoviária:
Rede Nacional Fundamental:
Itinerário Principal: IP3/A14 e respetiva zona de servidão non aedificandi (50 m para cada lado do eixo e nunca menos de 20 m da zona de estrada, e um círculo de 150 m de raio para os nós de ligação);
Rede Nacional Complementar (Itinerários Complementares - IC e Estradas Nacionais - EN):
Itinerário Complementar: IC1/A17 e respetiva zona de servidão non aedificandi (50 m para cada lado do eixo e nunca menos de 20 m da zona de estrada);
Estrada Nacional sob concessão do Estado: EN347 (entre Montemor-o-Velho-IP3 e a ex-EN111) e respetiva zona de servidão non aedificandi (20 m para cada lado do eixo e nunca menos de 5 m da zona de estrada);
Estrada Nacional sob jurisdição do IP: EN347 (entre a rotunda da R. do Prado com a EN347 sob jurisdição da autarquia, e o limite do concelho de Soure) e respetiva zona de servidão non aedificandi (20 m para cada lado do eixo e nunca menos de 5 m da zona de estrada);
Estradas Nacionais sob Jurisdição da Autarquia:
Estradas Nacionais: EN341 (limite de concelho de Soure e o limite do concelho de Coimbra), EN347 (entre o entroncamento da EN347 com a antiga EN111 e o entroncamento desta com a antiga EN347, e entre este entroncamento e rotunda (R. Prado com a EN347)) e respetivas zonas de servidão non aedificandi (20 m para cada lado do eixo e nunca menos de 5 m da zona de estrada);
Rede Municipal:
Estradas Nacionais Desclassificadas sob Jurisdição da Autarquia: ex- EN111, ex-EN335, ex-EN335-1, ex-EN341, ex-EN341-1, ex-EN347 e respetivas zonas de servidão non aedificandi;
Estradas Municipais e respetivas zonas de servidão non aedificandi: EM576- 1; EM577; EM578; EM578-1; EM578-2; EM578-3; EM579; EM579-1; EM579-2; EM581; EM592; EM601; EM604; EM616.
Caminhos Municipais.
Rede Ferroviária (zona non aedificandi variável conforme descrito no Decreto-Lei n.º 276/2003, de 4 de novembro, artigo 15.º e 16.º):
Linha do Norte;
Linha do Oeste/ Bifurcação de Lares;
Ramal da Figueira da Foz;
Ramal de Alfarelos e Concordância de Verride.
Marcos Geodésicos:
Rede Geodésica Nacional.