No espaço de ocupação turística é permitida a construção de novos edifícios, bem como intervenções nos edifícios existentes com vista à instalação de:
Empreendimentos turísticos nas tipologias previstas na legislação em vigor;
Estruturas de apoio ao termalismo;
Equipamentos de animação turística, desportivos, de cultura, instalações e mobiliário urbano destinado à utilização pelos cidadãos em atividades de recreio e lazer ao ar livre e de apoio a atividades de animação turística;
Estabelecimentos de restauração e bebidas;
Unidades de comércio e serviços de apoio à utilização turística e termal.