Nestes espaços são permitidas ocupações e usos associados à atividade agrícola, agropecuária e silvícola, desde que compatíveis com a função habitacional, e ainda turismo, comércio e serviços, devendo ser salvaguardados os valores paisagísticos e ambientais presentes e mantida a produção agrícola existente.
É permitida a construção nova tendo em vista as ocupações e utilizações seguintes:
Habitação unifamiliar e bifamiliar, comércio e serviços;
Estabelecimentos industriais desde que compatíveis com o uso habitacional;
Edifício de apoio às atividades agrícolas e florestais;
Detenção caseira de espécies pecuárias;
Instalações pecuárias;
Empreendimentos turísticos nas tipologias de hotéis, pousadas, turismo no espaço rural e turismo de habitação;
Equipamentos de utilização coletiva, de instalações e mobiliário de recreio e lazer ao ar livre e de apoio a atividades de animação turística.