Nos Espaços Habitacionais o regime de edificabilidade é o seguinte:
O número máximo de pisos acima da cota da soleira é 3 e altura de 12 metros;
O número máximo de pisos abaixo da cota de soleira é 1;
O índice máximo de ocupação é 60 %.
Índice máximo de impermeabilização igual ou inferior a 80 %;
Manutenção do alinhamento dominante da frente urbana e no caso de não existirem deve a Câmara Municipal defini-lo.
Nos Espaços Habitacionais abrangidos pela Reserva Natural, ZPE e ZEC do Paul de Arzila a construção para habitação o regime de edificabilidade é o seguinte:
O número máximo de pisos acima da cota de soleira é 2;
A altura máxima da fachada é de 7 m;
A área de construção máxima é de 250 m2 podendo ser acrescida de até 50 m2 para anexos.
Na área integrada na ZPE do Paul do Taipal, o regime de edificabilidade é o seguinte:
O número máximo de pisos acima da cota de soleira é 2;
A altura máxima da fachada é de 7 m;
A área de construção máxima é de 250 m2 podendo ser acrescida de até 50 m2 para anexos.