As operações urbanísticas a realizar nos Espaços Urbanos de Baixa Densidade devem respeitar o seguinte regime de edificabilidade:
O número máximo de pisos acima da cota de soleira é 2 e a altura máxima da fachada é de 8 m, com exceção para edifícios cuja natureza funcional e técnica exija uma altura superior;
O número máximo de pisos abaixo da cota de soleira é 1;
O índice máximo de ocupação é 60 %;
O índice máximo de impermeabilização tem de ser igual ou inferior a 70 %.
Na área integrada na ZPE do Paul do Taipal, o regime de edificabilidade é o seguinte:
O número máximo de pisos acima da cota de soleira é 2;
A altura máxima da fachada é de 7 m;
A área de construção máxima é de 250 m2 podendo ser acrescida de até 50 m2 para anexos.