Os parâmetros de dimensionamento do estacionamento a observar nas operações urbanísticas, determinados em função do tipo de ocupação, são as constantes no seguinte quadro:
Quadro 7 - Parâmetros de dimensionamento do estacionamento
Tipo de ocupação
Estacionamento
Habitação unifamiliar
1 lugar/fogo com a.c. < 120 m2;
2 lugares/fogo com a.c. entre 120 m2 e 300 m2;
3 lugares/fogo com a.c. > 300 m2.
O número total de lugares resultante da aplicação dos critérios anteriores é acrescido de 20 % para estacionamento público quando se trate de uma operação de loteamento.
Habitação coletiva
Habitação com indicação de tipologia:
1 lugar/fogo T0 e T1;
1,5 lugares/fogo T2 e T3;
2 lugares/fogo T4, T5 e T6;
3 lugares/fogo > T6.
Habitação sem indicação de tipologia:
1 lugar/fogo para a.m.f. <90 m2;
1,5 lugares/fogo para a.m.f. entre 90 m2 a 120 m2 (inclusive);
2 lugares/fogo para a.m.f. entre 120 m2 a 300 m2 (inclusive);
3 lugares/fogo com a.m.f. > 300 m2.
O número total de lugares resultante da aplicação dos critérios anteriores é acrescido de 20 % para estacionamento público quando se trate de uma operação de loteamento.
Comércio
1 lugar/30 m2 com a.c. < 1000 m2;
1 lugar/25 m2 com a.c. entre 1000 m2 e 2500 m2;
1 lugar/15 m2 com a.c. > 2500 m2 e cumulativamente 1 lugar de pesado/200 m2 de a.c.
O número total de lugares resultante da aplicação dos critérios anteriores é acrescido de 30 % para estacionamento público.
Serviços
3 lugares/100 m2 com a.c. < ou = 500 m2; 5 lugares/100 m2 com a.c. > 500 m2.
O número total de lugares resultante da aplicação dos critérios anteriores é acrescido de 30 % para estacionamento público.
Indústria, armazéns, oficinas e espaços de gestão de resíduos
Ligeiros: 1 lugar/75 m2 de a.c.;
Pesados: 1 lugar/500 m2 de a.c. com um mínimo de 1 lugar/parcela.
O número total de lugares resultante da aplicação dos critérios anteriores é acrescido de 20 % para estacionamento público.
Empreendimentos Turísticos
Para os Estabelecimentos Hoteleiros
1 lugar de estacionamento por cada 3 unidades de alojamento para categoria 4 e 5 estrelas;
1 lugar de estacionamento por cada 5 unidades de alojamento para categoria inferior a 4 estrelas.
Para os demais casos:
1 lugar de estacionamento por cada 5 unidades de alojamento.
A dotação de estacionamento em parques de campismo e de caravanismo é de 1 lugar por 3 campistas.
Equipamentos de utilização coletiva e infraestruturas
A definição das condições de acessibilidade e necessidade de estacionamento é casuística em função da natureza e função do equipamento e do tipo de infraestrutura.
Deve ser dimensionado e justificado em estudo próprio, devendo maximizar-se a integração do mesmo dentro da parcela.
A dotação exigida para o estacionamento tanto pode ser cumprida em lugares de estacionamento localizados dentro do lote e/ou parcela como em áreas a ceder ao domínio público.
a.c. - área de construção (valor expresso em m2)
a.m.f. - (área média do fogo) - quociente entre a área de construção para habitação e o número de fogos.
Sempre que forem integradas outras atividades complementares ou compatíveis com os usos definidos no regulamento, devem os parâmetros de estacionamento ser a soma dos definidos para cada atividade.
A localização do estacionamento não deve provocar conflitos quanto à circulação na via pública, acesso de transportes públicos e ações de cargas e descargas.
Quanto à área total de construção para comércio, indústria, armazéns e oficinas, se for superior a 2500 m2, é obrigatória a apresentação de um estudo de tráfego que contenha elementos que permitam avaliar designadamente:
A acessibilidade ao local em relação ao transporte individual;
As capacidades de tráfego das vias envolventes;
A capacidade de estacionamento no próprio lote/parcela do empreendimento e nas vias que constituam a sua envolvente imediata;
O funcionamento das operações de carga e descarga;
A sinalética e a mobilidade;
A previsão de paragem de transporte público.