No desempenho das suas funções, os destinatários do presente Código devem orientar as suas ações em respeito pelos seguintes princípios fundamentais, que regulam a atividade administrativa no Município de Carregal do Sal, de forma a contribuir para a afirmação de uma imagem institucional de competência, rigor e eficiência:
- 1 -Princípio da legalidade: Os destinatários do presente Código devem agir em estrita conformidade com a legislação em vigor, dentro dos limites dos poderes atribuídos e sempre em consonância com os objetivos e finalidades para os quais foram conferidos tais poderes.
- 2 -Princípio da defesa do interesse público e da proteção dos direitos dos cidadãos: Os destinatários do presente Código devem garantir que todas as ações visam exclusivamente o bem comum, respeitando e protegendo os direitos legais e interesses legítimos dos cidadãos.
- 3 -Princípio da boa gestão administrativa: Os destinatários do presente Código devem assegurar que a atuação pública seja pautada pela eficiência, pela utilização racional dos recursos financeiros e pela celeridade no atendimento aos cidadãos, em respeito pelos seguintes parâmetros:
- a)Respeitar e proteger os direitos humanos, incluindo os direitos das pessoas com deficiência e das minorias;
- b)Promover o interesse público, tendo em consideração as necessidades sociais, económicas e ambientais de todos os cidadãos de Carregal do Sal;
- c)Assegurar a participação ativa da população e das associações locais nas decisões que afetam a comunidade;
- d)Utilizar meios eletrónicos para promover a eficiência administrativa e a proximidade com os cidadãos;
- e)Garantir a segurança, integridade e confidencialidade das informações, garantindo a sua conservação adequada;
- f)Promover a igualdade de acesso aos serviços públicos para todas as pessoas, incluindo aquelas com deficiência, e evitar discriminações por qualquer meio;
- g)Garantir, de forma clara e acessível, a possibilidade de impugnar decisões administrativas que impactem a vida dos cidadãos;
- h)Utilizar uma linguagem administrativa simples e compreensível;
- i)Simplificar procedimentos e eliminar a burocracia excessiva, assegurando sempre o cumprimento da legislação;
- j)Manter registos detalhados de todas as ações administrativas;
- k)Promover o uso responsável e eficiente dos recursos públicos disponíveis;
- l)Fomentar a tolerância, o respeito mútuo e a justiça social;
- m)Priorizar a colaboração e coordenação entre as várias entidades públicas, assegurando respostas eficazes às necessidades da população.
- 4 -Princípio da igualdade de tratamento e não discriminação: Os destinatários do presente Código devem garantir que todos sejam tratados de maneira justa, sem distinção de origem, sexo, raça, religião, orientação política, situação económica ou qualquer outro fator que possa resultar em discriminação ou tratamento desigual.
- 5 -Princípio da proporcionalidade: Os destinatários do presente Código devem agir de forma a que as medidas adotadas sejam adequadas e necessárias para alcançar os fins visados, exigindo dos cidadãos apenas o que é estritamente necessário para a execução da atividade administrativa.
- 6 -Princípio da justiça e da razoabilidade: Os destinatários do presente Código devem assegurar que todas as decisões sejam justas, com base em critérios razoáveis, rejeitando soluções que sejam manifestamente desproporcionais ou incompatíveis com os direitos dos cidadãos.
- 7 -Princípio da imparcialidade e independência: Os destinatários do presente Código devem garantir que todos sejam tratados de maneira imparcial, sem favoritismos ou preconceitos, respeitando o princípio de que todos têm os mesmos direitos perante a lei.
- 8 -Princípio da colaboração e boa-fé: Os destinatários do presente Código devem atuar de boa-fé, promovendo a colaboração com os cidadãos, fornecendo-lhes as informações necessárias, acolhendo sugestões e críticas.
- 9 -Princípio da administração transparente: Os destinatários do presente Código devem assegurar que todos tenham acesso a documentos e registos administrativos, salvo nos casos em que a lei determine restrições, como em matérias de segurança, investigação criminal ou proteção de dados pessoais.
- 10 -Princípio da proteção de dados pessoais: Os destinatários do presente Código devem garantir a proteção da privacidade e segurança dos dados pessoais dos cidadãos, em cumprimento com a legislação aplicável, assegurando a sua integridade e confidencialidade.