Artigo 29.º
Sistema de avaliação
Redação registada como em vigor em 01/07/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O Código é objeto de acompanhamento, pelo Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN), nomeadamente por avaliação do respeito pelos princípio e valores nele previstos.
- 2 -Por cada infração ao Código, é elaborado um relatório do qual constam a identificação das regras violadas e da sanção aplicada, bem como as medidas adotadas e a adotar, previsto no Anexo VI.
- 3 -Anualmente, são implementados mecanismos de avaliação da eficácia e melhoria do PCN, incluindo o Código de Ética e Conduta, que resultam num relatório anual a submeter ao Presidente da Câmara Municipal.