Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º do Capítulo I (Disposições gerais), os artigos 6.º, 7.º, 8.º e 11.º do Capítulo II (Procedimento da concessão de incentivos), os artigos 14.º e 15.º do Capítulo III (Contrato de investimento) e o artigo 18.º, do Capítulo IV (Disposições Finais) passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -São suscetíveis de beneficiar dos incentivos previstos no presente regulamento os projetos de investimento que apresentem as seguintes características, de forma cumulativa ou parcelar conforme definido em sede de aviso de abertura de período de candidaturas:
- a)[...];
- b)Contribuam para o reordenamento industrial ou comercial do Município localizando-se nas áreas específicas para desenvolvimento de atividades económicas definidas nos instrumentos de gestão territorial do Município de Matosinhos ou outras definidas no aviso de abertura da candidatura;
- c)[...];
- d)Sejam geradores de, no mínimo, 5 (cinco) novos postos de trabalho ou de acordo com o definido em sede de aviso de abertura de candidatura;
- e)Assegurem a manutenção de postos de trabalho existentes e/ou o aumento da sua qualificação, nos 5 (cinco) primeiros anos de operação;
- f)Envolvam um montante de investimento elegível não inferior a 250.000,00(euro).
- g)(Revogada).
- h)(Revogada).
- 3 -Sem prejuízo do disposto no n.º 2, para que o projeto de investimento possa ser apoiado no quadro do presente Regulamento, é necessário que o mesmo apresente viabilidade económico-financeira, e que seja financiado por um mínimo de 10 % de capitais próprios.
Artigo 2.º
[...]
- 1 -Os incentivos objeto do presente regulamento consistem no reconhecimento de isenções, totais ou parciais, em matéria de taxas municipais, do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e do imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT).
- 2 -As taxas municipais a que se refere o n.º 1 são as taxas administrativas e outras receitas municipais devidas pela emissão de título administrativo relacionado com a aprovação das operações urbanísticas de edificação e/ou respetiva utilização, onde se inclui a taxa pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas e as compensações, por um período máximo de 5 anos.
- 3 -[...].
- 4 -As isenções de Imposto Municipal sobre Imóveis previstas neste Regulamento são concedidas por um período máximo de cinco anos.
- 5 -[...].
- 6 -Os benefícios atribuídos ao abrigo do presente regulamento só poderão incidir sobre os imóveis ou parte dos mesmos que integram a candidatura, e cujos investimento sejam iniciados após a entrega da candidatura.
- 7 -[...].
Artigo 3.º
[...]
- 1 -Os beneficiários de incentivos concedidos ao abrigo do presente regulamento ficam obrigados a publicitar o apoio através da menção expressa "Com o apoio do Município de Matosinhos" em local visível do estabelecimento e no website do beneficiário, se existente.
- 2 -Estão isentos da obrigação de publicitar o apoio, de acordo com o n.º 1, todos os beneficiários que recebam exclusivamente como apoio, a isenção de derrama nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º
- 3 -Ao apresentar candidatura o promotor dá consentimento à publicitação por parte do Município de Matosinhos do apoio prestado, nome e resumo do seu projeto em todos os meios que este considerar relevantes.
Artigo 4.º
[...]
Podem candidatar-se aos incentivos previstos no presente regulamento todas as entidades potencialmente beneficiárias, nomeadamente, empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, associações ou outros organismos legalmente constituídos que cumulativamente reúnam os seguintes requisitos:
- a)[...];
- b)[...];
- c)Cujo projeto cumpra as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente em matéria de licenciamento;
- d)[...];
- e)[...].
Artigo 5.º
[...]
- 1 -Por deliberação da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, pode ser fixada anualmente uma taxa reduzida de derrama para os sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse o montante definido anualmente pela Assembleia Municipal e que poderá ser escalonada mediante diferentes níveis de volume de negócios, ou mesmo nula, nos termos da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.
- 2 -Esta isenção decorre de forma automática, sem ser necessário proceder a candidatura prevista neste Regulamento.
Artigo 6.º
Processo de candidatura
- 1 -As candidaturas à concessão dos incentivos previstos no presente regulamento são recebidas e tramitadas pelo Município de Matosinhos.
- 2 -[...]:
- a)As características dos projetos de investimento a apoiar, com definição se estas características são cumulativas ou parcelares, conforme definido no artigo 1.º, n.º 2;
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)O prazo fixado para a apresentação de candidaturas e do procedimento de análise e decisão;
- g)Outras informações consideradas relevantes no momento de abertura de aviso de candidaturas.
- 3 -Os pedidos de incentivos deverão ser apresentados mediante formulário próprio disponível nos serviços de atendimento (Loja do Munícipe) e no sítio institucional do Município na Internet ou em outro portal que venha a ser desenvolvido para o efeito.
Artigo 7.º
[...]
- 1 -[...]:
- a)Declaração de compromisso de honra de acordo com a minuta constante do Anexo I que faz parte integrante do presente regulamento;
- b)Certidão permanente do registo comercial válida ou a indicação do respetivo código de acesso (quando aplicável);
- c)Caderneta predial e certidão da Conservatória do Registo Predial ou a indicação do respetivo código de acesso do prédio ou prédios envolvidos no projeto de investimento (se aplicável);
- d)Documentos de identificação de todos os sócios com idade inferior ou igual a 35 anos (cópia do cartão de cidadão ou bilhete de identidade ou do passaporte ou outro documento de identificação legalmente válido em Portugal);
- e)Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE);
- f)Estudo de viabilidade económico-financeira para o período de 10 anos, de acordo com formulário disponibilizado no sítio institucional do Município na internet.
- 2 -O Município de Matosinhos poderá, a todo o tempo, solicitar à entidade requerente os documentos e esclarecimentos adicionais que considere necessários à adequada instrução dos pedidos de isenções.
- 3 -(Revogado.)
Artigo 8.º
[...]
- 1 -Os incentivos a conceder aos projetos de investimento de interesse municipal são atribuídos por um período máximo de 5 anos e de acordo com os compromissos assumidos pelo promotor no momento da candidatura e da análise dos seguintes fatores:
- a)Se Montante de Investimento elegível a realizar for - MI:
- i)(igual ou maior que) (euro) 5.000.000,00 (euro): MI = 100 %
- ii)(igual ou maior que) (euro) 2.500.000 (euro) e (menor que) (euro) 5.000.000 (euro): MI = 75 %
- iii)(igual ou maior que) (euro) 1.250.000,00 (euro) e (menor que) (euro) 2.500.000,00 (euro): MI = 50 %
- iv)(igual ou maior que) (euro) 500.000,00 (euro) e (menor que) (euro) 1.250.000 (euro): MI = 25 %
- v)(igual ou maior que) 250.000,00 (euro) e (menor que) 500.000,00 (euro): MI = 10 %
- vi)(menor que) 250.000,00 (euro): MI = 0 %
- b)Se Número de postos de trabalho líquidos a criar no âmbito do projeto, for - PT:
- i)(igual ou maior que) 100 postos de trabalho diretos ou (igual ou maior que)300 postos de trabalho indiretos: PT= 100 %
- ii)(igual ou maior que) 50 e (menor que)100 postos de trabalho diretos ou (igual ou maior que) 150 e (menor que)300 postos de trabalho indiretos PT= 70 %
- iii)(igual ou maior que) 10 e (menor que) 50 postos de trabalho diretos ou (igual ou maior que) 50 e (menor que)100 postos de trabalho indiretos PT= 40 %
- iv)(maior ou igual que) 5 e (menor que)10 postos de trabalho diretos ou (igual ou maior que) 150 e (menor que)300 postos de trabalho indiretos: PT= 10 %
- v)(menor que) 5 postos de trabalho diretos ou (menor que) 15 postos de trabalho indiretos: PT= 0 %
Sendo considerado como postos de trabalho líquidos criados de forma direta a diferença entre o número de colaboradores da empresa após a implementação do projeto e o maior dos seguintes valores:
- i)Número de postos de trabalho existentes no final de dezembro do ano anterior ao projeto;
- ii)Número de postos de trabalho do mês anterior à submissão da candidatura.
Sendo considerado como postos de trabalho líquidos criados de forma indireta os postos de trabalho não criados pela entidade promotora da candidatura, mas sim os postos de trabalho criados por uma outra entidade que venham a exercer as suas funções na infraestrutura criada pelo investimento.
A criação líquida de postos de trabalho só produzirá efeitos, no caso de postos de trabalho localizados no Município de Matosinhos.
- c)Se percentagem de emprego qualificado (colaboradores com formação superior - Licenciatura, Mestrado e Doutoramento - entre os postos de trabalho líquidos a criar no âmbito do projeto for - QT:
- i)(igual ou maior que) 50 %: QT = 100 %
- ii)(igual ou maior que) 30 %: QT = 75 %
- iii)(igual ou maior que) 20 %: QT = 50 %
- iv)(igual ou maior que) 10 %: QT = 25 %
- v)0 e(menor que) 10 %: QT = 0 %
em que:
Percentagem de emprego qualificado = N.º de postos de trabalho líquidos criados com qualificação superior/n.º de postos de trabalho criados*100
- d)Se o projeto apresenta um incremento positivo emitido pelos peritos da ADENE no domínio da eficiência energética
As operações apoiadas pelo InvestMatosinhos devem contribuir para um aumento do desempenho energético do imóvel reabilitado.
Desta forma, é necessário proceder à certificação energética do imóvel antes e depois da intervenção, recorrendo a um dos peritos qualificados pela ADENE.
Se do comparativo entre os certificados energéticos emitidos antes e depois da intervenção resultar num acréscimo de:
1 classe: 12.5 %
2 classes: 25 %
3 classes: 37,5 %
4 classes: 50 %
5 classes: 62.5 %
6 classes: 75 %
7 classes: 87,5 %
8 classes: 100 %
- e)Se o projeto apresenta impacto social positivo, - IS
IS = 0,5*IS1 + 0,5*IS2
em que:
Se a percentagem do número de contratos sem termo assinados com colaboradores portadores de deficiência ou incapacidades com grau mínimo de 60 %, ou funcionários provenientes de situação de desemprego de longa-duração face ao número total de contratos celebrados:
- i)(igual ou maior que) 20 % postos de trabalho - IS1 = 100 %
- ii)(igual ou maior que) 10 % e (menor que) 20 % postos de trabalho - IS1 = 50 %
- iii)(igual ou maior que) 5 % e (menor que) 10 % postos de trabalho - IS1 =20 %
- iv)(menor que) 5 % - IS1 = 0 %
Para efeitos do presente diploma, consideram-se desempregados de longa duração os trabalhadores disponíveis para o trabalho, nos termos do Decreto-Lei n.º 79-A/89, de 13 de março,
Se projeto implementa medidas de conciliação da vida pessoal e profissional que estejam de acordo com a norma portuguesa NP 4552 (que define os requisitos para a implementação, manutenção e gestão de um sistema de gestão da conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal): IS2 = 50 %
Se não for cumprido o requisito anterior: IS2= 0 %
- f)Tempo de implementação do projeto - TI
- i)(igual ou menor que)1 ano - TI = 100 %
- ii)(maior que) 1 ano e (igual ou menor que) 2 anos - TI = 75 %
- iii)(maior que) 2 e (igual ou menor que) 4 anos - TI = 25 %
- iv)(maior que) 4 anos - TI=0 %
- g)Se o promotor for empresa ou organismo legalmente sediado no Município de Matosinhos - SE = 100 %
Se não for cumprido o requisito anterior - SE = 0 %
- h)Se o promotor for empresa ou organismo legalmente constituído que atue nos domínios considerados prioritários, definidos no aviso de abertura de candidaturas - ED = 100 %
Se não for cumprido o requisito anterior - ED = 0 %
- i)Se promotores do investimento com idade até 35 anos e, no caso de sociedades comerciais, desde que pelo menos 50 % do respetivo capital social seja detido por pessoas singulares com idade até aos 35 anos IP = 100 %
Se não for cumprido o requisito anterior - IP = 0 %
- j)Se o promotor for detentor de patentes ou modelos de produção inovadores, - PM = 100 %
Se não for cumprido o requisito anterior - PM = 0 %
- k)Se projeto promover a requalificação de edifícios industriais devolutos ou intervenções de reabilitação urbana - RQ = 100 %
Se não for cumprido o requisito anterior - RQ = 0 %.
- 2 -Os incentivos serão atribuídos atendendo à classificação obtida pelas seguintes fórmulas de cálculo:
CP = 0,15*MI + 0,30*PT + 0,15*QT + 0,10*IA + 0,10*IS + 0,05*TI + 0,05*SE + 0,10*(0,2*ED + 0,4*IP + 0,20*PM + 0,20*RQ)
VR = AM * [(CP * IMI) + (CP * IMT) + (CP * TM))] até ao limite do montante financeiro máximo de apoio a cada projeto definido em sede de aviso sendo:
IMI - Valor bruto de IMI ((euro))
IMT - valor bruto de IMT ((euro)) - caso seja aplicável
TM - taxas municipais devidas por emissão de título administrativo relacionado com a aprovação das operações urbanísticas de edificação e respetiva utilização ((euro)) - caso existam
CP - Classificação final do projeto (%).
AM - Taxa máxima concedida por projeto definida em cada aviso de abertura de candidaturas.
VR - Valor total de redução/benefícios atribuídos ((euro))
- 3 -Os incentivos apenas serão concedidos quando o projeto obtenha uma classificação mínima de 40 % e integrado na ordenação do ranking definido no aviso de abertura de candidaturas até ao limite orçamental previsto;
- 4 -O valor total de benefícios (VR) pode ser limitado em cada aviso de abertura de candidaturas através das seguintes formas:
- a)Definição de uma AM - Taxa máxima concedida por projeto igual ou inferior a 100 %;
- b)Definição de um montante financeiro máximo de apoio a cada projeto;
- c)Definição de um montante financeiro máximo de apoio atribuído ao conjunto de projetos apresentados em cada aviso de candidaturas;
- d)Qualquer combinação dos anteriores.
- 5 -O Investimento apoiado não poderá em caso algum e sob qualquer forma, total ou parcial, ser novamente apoiado através de presente Regulamento.
Artigo 11.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -A proposta de decisão deverá concretizar os tipos e o valor dos incentivos a conceder.
- 3 -(anterior n.º 4).
- 4 -(anterior n.º 5).
Artigo 14.º
[...]
[...]:
- a)[...]
- b)[...];
- c)Fornecer anualmente ao Município até ao final do 1.º semestre, durante o período de vigência do contrato, informação sob compromisso de honra sobre a manutenção de cada condição considerada para a prestação do apoio;
- d)Fornecer sempre que solicitado pelo Município de Matosinhos documentos comprovativos de todas as informações prestadas e/ou referentes ao acompanhamento, controlo e fiscalização do projeto de investimento;
- e)Não ceder, locar, alienar ou por qualquer outro modo onerar no todo em parte, quer a gestão, quer a propriedade dos bens que originaram o benefício durante o prazo de vigência do contrato de investimento, a não ser que previsto no momento da candidatura ou autorizado especificamente pelo Município;
- f)Manter o investimento realizado por um período de 10 anos a contar do período de implementação do projeto;
- g)[Anterior al f).]
Artigo 15.º
Incumprimento total ou parcial do contrato por facto imputável ao beneficiário
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -Em caso de incumprimento total dos objetivos definidos, em sede de candidatura, por parte da entidade beneficiária haverá lugar à devolução total do apoio atribuído.
- 4 -Em caso de incumprimento parcial dos objetivos, a entidade beneficiária terá de devolver o valor correspondente às percentagens representadas por cada objetivo incumprido, na fórmula de calculo do apoio.
- 5 -(Anterior n.º 3).
- 6 -(Anterior n.º 4).
Artigo 18.º
[...]
- 1 -Anualmente, o serviço competente do Município elabora um relatório detalhado com os resultados da aplicação do presente regulamento e submete-o a conhecimento da Câmara Municipal.
- 2 -[...].