Os beneficiários dos apoios concedidos ao abrigo do presente regulamento municipal obrigam-se a:
- a)Cumprir os requisitos e condições que determinaram a concessão de incentivos;
- b)Cumprir todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis e os exatos termos das autorizações e licenças concedidas;
- c)Fornecer anualmente ao Município até ao final do 1.º semestre, durante o período de vigência do contrato, informação sob compromisso de honra sobre a manutenção de cada condição considerada para a prestação do apoio;
- d)Fornecer sempre que solicitado pelo Município de Matosinhos documentos comprovativos de todas as informações prestadas e/ou referentes ao acompanhamento, controlo e fiscalização do projeto de investimento;
- e)Não ceder, locar, alienar ou por qualquer outro modo onerar no todo em parte, quer a gestão, quer a propriedade dos bens que originaram o benefício durante o prazo de vigência do contrato de investimento, a não ser que previsto no momento da candidatura ou autorizado especificamente pelo Município;
- f)Manter o investimento realizado por um período de 10 anos a contar do período de implementação do projeto;
- g)Publicitar os incentivos concedidos nos termos do artigo 3.º do presente regulamento.