Artigo 16.º
Gestor do contrato de investimento
Redação registada como em vigor em 26/02/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A deliberação da Câmara Municipal sobre a concessão dos incentivos ao investimento designa um gestor do contrato com a função de acompanhar permanentemente a execução deste.
- 2 -Ao gestor do contrato de investimento é aplicável com as necessárias adaptações o disposto nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 290.º-A do Código dos Contratos Públicos.