Artigo 18.º
Relatório anual
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Anualmente, o serviço competente do Município elabora um relatório detalhado com os resultados da aplicação do presente regulamento e submete-o a conhecimento da Câmara Municipal.
- 2 -A Câmara Municipal submeterá o relatório referido no número anterior à Assembleia Municipal para apreciação na sessão ordinária de setembro.