- 1 -A Divisão de Ambiente, Águas e Saneamento é dirigida por um chefe de divisão, a quem cabe dirigir e coordenar os respectivos serviços.
A Divisão de Ambiente, Águas e Saneamento compreende:
- 1.1 -Secção de Águas e Saneamento:
- 1.1.1 -Sector de Gestão de Rede de Distribuição de Água e as ETA;
- 1.1.2 -Sector Comercial;
- 1.1.3 -Sector de Gestão de Rede de Drenagem de Águas Residuais e Pluviais e ETAR;
- 1.1.4 -Sector de Fiscalização;
- 1.1.5 -Sector do Sistema de Informação Geográfica.
- 1.2 -Secção de Higiene Urbana e Ambiente:
- 1.2.1 -Sector de Recolha e Transporte de Resíduos Sólidos;
- 1.2.2 -Sector de Limpeza de Espaços Públicos.
- 1.3 -Armazém e parque de máquinas:
- 1.3.1 -Sector de Armazém;
- 1.3.2 -Sector de Parque de Máquinas.
- 2 -Compete à Divisão de Ambiente, Águas e Saneamento:
- a)Analisar os processos de licenciamento dos sistemas de distribuição de água, de drenagem de águas residuais e pluviais, de loteamentos e urbanizações particulares;
- b)Analisar os processos de licenciamento dos sistemas prediais de águas de abastecimento e de águas residuais;
- c)Coordenar a elaboração de propostas de instruções, circulares normativas, posturas e regulamentos no domínio dos sistemas públicos e prediais de distribuição de água e drenagem de águas residuais;
- d)Cooperar com outros serviços municipais através da execução gráfica de projectos e ou estudos respectivos;
- e)Dirigir as obras dos sistemas públicos de distribuição de água e de drenagem de águas residuais por administração directa ou por empreitada;
- f)Promover estudos e projectos dos sistemas públicos de distribuição de água e de drenagem de águas residuais;
- g)Assegurar a gestão das redes de abastecimento de água, zelando pelo seu bom funcionamento, nomeadamente no que respeita à detecção e reparação de rupturas e avarias;
- h)Coordenar a inventariação e actualização dos cadastros das redes dos sistemas públicos de distribuição de água;
- i)Promover a captação de águas potáveis, construção, conservação, limpeza e desobstrução de fontes, reservatórios, aquedutos e condutas;
- j)Promover o controlo de qualidade da água de consumo público;
- k)Assegurar o planeamento, projectos de ampliação, gestão, exploração e conservação dos sistemas públicos de drenagem de águas residuais e pluviais;
- l)Promover o controlo dos afluentes e efluentes de estações de tratamento de modo a assegurar o funcionamento mais correcto destes equipamentos;
- m)Gerir os recursos humanos, técnicos e materiais afectos à prestação de serviços, garantindo a sua racional utilização, tendo em vista sempre o mais correcto atendimento possível à população.
Artigo 22.º — Divisão de Ambiente, Águas e Saneamento
Vigente desde: 07/08/2000