- 1 -As dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regulamento serão resolvidas de acordo com o disposto nas suas cláusulas e, em caso de omissão, pelo estipulado na lei geral aplicável.
- 2 -De acordo com o disposto no número anterior, o conselho de administração, no exercício dos poderes da superintendência e coordenação dos SMPS, poderá, mediante despacho, resolver as dúvidas resultantes da aplicação do presente Regulamento.
Artigo 33.º — Dúvidas
Vigente desde: 07/08/2000