O presente regulamento, organograma e quadro de pessoal dos SMPS entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Organograma dos SMPS
(ver documento original)
ANEXO II
Quadro de pessoal
(ver documento original)
O presente regulamento, organograma e quadro de pessoal dos SMPS entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Organograma dos SMPS
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ANEXO II
Quadro de pessoal
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