A Divisão de Inovação Social de direção intermédia de 2.º grau, reporta diretamente ao Presidente da Câmara Municipal ou ao eleito que este designar, detém atribuições nas áreas de inovação social e de habitação, e tem as seguintes competências, entre outras:
- 1 -No âmbito da Inovação Social:
- 1.1 -Programar e desenvolver ações conducentes à resolução de situações problemáticas e carências da população, em particular dos grupos sociais mais desfavorecidos;
- 1.2 -Promover, articular e qualificar os recursos sociais para o desenvolvimento social do Concelho, dinamizando a rede social;
- 1.3 -Desenvolver projetos e ações de promoção da integração, da participação, da igualdade e da multiculturalidade, face à tendência crescente do Concelho em acolher diferentes culturas;
- 1.4 -Proceder ao atendimento, informação e acompanhamento de famílias ou pessoas em situações de carência, e encaminhar os casos para os organismos competentes;
- 1.5 -Promover a articulação do Município com as diferentes instituições da administração central e local, de forma a atingir maior qualidade no apoio prestado, bem como na implementação/dinamização de novas respostas sociais;
- 1.6 -Identificar as necessidades de equipamentos sociais destinados aos diferentes grupos populacionais, bem como desenvolver ações conducentes à satisfação dos mesmos;
- 1.7 -Promover, no âmbito da rede social do Concelho, a compatibilização dos equipamentos, de acordo com o planeamento estratégico de desenvolvimento concelhio, no âmbito da rede de respostas;
- 1.8 -Propor os termos e as modalidades de cooperação a desenvolver com outras entidades e organismos, zelando pelo cumprimento dos protocolos de colaboração ou cedência de instalações, estabelecidas no âmbito social;
- 1.9 -Promover a responsabilidade social nos diversos tipos de organizações do Concelho;
- 1.10 -Assegurar o funcionamento dos equipamentos sociais municipais de apoio à comunidade;
- 1.11 -Programar e desenvolver projetos municipais para grupos específicos da população com vista a estimular a adoção de estilos de vida condignos e saudáveis;
- 1.12 -O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nos números anteriores.
- 2 -No âmbito da Habitação e Alojamento:
- 2.1 -Analisar propostas de pedidos de atribuição de habitação municipal, assim como a gestão do Programa de Melhorias Habitacionais, Apoio ao Arrendamento, Arrendamento Apoiado, Arrendamento Acessível e Renda Condicionada;
- 2.2 -Analisar propostas de pedido de atribuição a título temporário de alojamento a trabalhadores da autarquia, funcionários e agentes do Estado e de Forças de Segurança;
- 2.3 -Elaborar procedimentos de alienação, concessão, reversão e transferência de lotes, talhões de terreno e edifícios destinados a habitação municipal;
- 2.4 -Processar e enviar aos munícipes, mensalmente, as guias de receita relativas a rendas relativas à habitação e/ou alojamento municipal;
- 2.5 -Gerir e monitorizar os contratos de arrendamento de habitação e/ou alojamento municipal em articulação com a Divisão Financeira e de Contratação Pública;
- 2.6 -Gerir a carteira de seguros no âmbito da habitação municipal;
- 2.7 -Colaborar com a Divisão de Planeamento no desenvolvimento e implementação da Carta Municipal de Habitação;
- 2.8 -Elaborar e atualizar as listagens dos prédios urbanos degradados para os quais a Câmara Municipal de Odemira tenha determinado a execução de obras de conservação necessárias à correção de más condições de segurança ou de salubridade, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 89.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, e respetivas alterações, bem como dos prédios urbanos que se encontrem devolutos, como tal definidos há mais de um ano, e dos prédios em ruínas, como tal declarados em auto de vistoria efetuado ao abrigo, nomeadamente, do n.º 3 do supracitado artigo 89.º, com vista à aplicação da majoração taxa do IMI em cumprimento do artigo 112.º do CIMI;
- 2.9 -Articular superiormente a implementação e priorização das medidas previstas na Estratégia Local de Habitação;
- 2.10 -Na implementação da Estratégia Local de Habitação:
- 2.10.1 -Solicitar à Divisão de Obras Municipais o levantamento da topografia e desenho, incluindo levantamentos, piquetagens, medições e cálculos relativos a projetos necessários;
- 2.10.2 -Solicitar à Divisão de Planeamento a colaboração e emissão de parecer na implementação de soluções energeticamente eficientes e sustentáveis para projetos de construção, reconstrução ou reabilitação;
- 2.10.3 -Articular com a Divisão de Sistemas de Informação e Atendimento e a Divisão de Planeamento, respetivamente, a transferência e monitorização referentes aos contratos de água e eletricidade das habitações municipais;
- 2.10.4 -Promover e/ou executar projetos técnicos e colaborar com a Divisão Financeira e de Contratação Pública na elaboração dos respetivos cadernos de encargos das obras a lançar por empreitada;
- 2.10.5 -Promover os procedimentos de contratação e coordenar a fiscalização de obras por empreitada, assim como participar nas reuniões de acompanhamento e fiscalização de empreitadas;
- 2.10.6 -Desenvolver as candidaturas a financiamentos públicos em colaboração com o Gabinete de Programação Estratégica;
- 2.10.7 -Fornecer informação atempada à Divisão Financeira e Contratação Pública, relativa à execução física das empreitadas, no sentido da elaboração do Plano Financeiro e de Tesouraria.
- 2.10.8 -Promover uma gestão ativa assegurando a conservação e manutenção das habitações e alojamentos municipais em articulação com a Divisão de Apoio Logístico;
- 2.10.9 -Colaborar com o SIG, disponibilizando informação atualizada no âmbito da habitação;
- 2.11 -O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao município relacionadas com as descritas nos números anteriores.