- 1 -O presente organograma inclui todos os órgãos e serviços que representam o Município de Odemira, possuindo caráter puramente descritivo.
- 2 -A estrutura adotada e o preenchimento do correspondente quadro de pessoal serão implementados por fases, de acordo com as necessidades e as conveniências do Município e por deliberação expressa do Executivo.
- 3 -As funções atribuídas aos diversos serviços e cargos da presente estrutura orgânica poderão ser alteradas por deliberação da Câmara Municipal devidamente fundamentada, sempre que razões de eficácia e eficiência o justifiquem.
- 4 -Compete aos serviços, gabinetes e divisões, assim como todos os órgãos de apoio a estes, elaborar no prazo de 180 dias após a entrada em vigor do presente regulamento, as respetivas normas de funcionamento interno.
- 5 -Compete igualmente, aos serviços, gabinetes e divisões, assim como todos os órgãos de apoio a estes, implementar as formas de articulação entre as unidades orgânicas integradas, as formas de relacionamento com outras unidades, a distribuição de tarefas e responsabilidades funcionais, sempre de acordo e na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal.
ANEXO II
Organograma da Estrutura Orgânica do Município de Odemira
319944959
Artigo 22.º — Implementação
Vigente desde: 12/01/2026