O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
ANEXO AO REGULAMENTO MUNICIPAL
Contrato a celebrar com proprietário interessado para divulgação de terreno particular na plataforma eletrónica do Município
(a que se refere o n.º 3 do artigo 5.º)
Aos ... dias do mês de ... 201..., nesta Vila de Sintra, Edifício dos Paços do Concelho, compareceram como outorgantes:
Primeiro Outorgante
O Município de Sintra, com sede no Largo Vergílio Horta, 2714-501 Sintra, titular do cartão de pessoa coletiva de direito público n.º 500 051 062, neste ato representado por ..., com poderes bastantes para o ato.
Segundo Outorgante
..., com sede/ morada ..., titular do cartão de pessoa coletiva de direito público/privado n.º .../ NIF ..., neste ato representado por ..., com poderes bastantes para o ato.
Para de livre e esclarecida vontade ser celebrado o presente contrato de disponibilização de prédio na Bolsa de Terras de Sintra, o qual se rege pelas cláusulas e condições seguintes:
Primeira
(Objeto)
O presente contrato estabelece os termos e as condições de disponibilização/ divulgação de prédio particular através da plataforma eletrónica municipal, nos termos do Regulamento Municipal de Disponibilização de Terrenos para utilização Agrícola, Florestal ou Silvopastoril.
Segunda
(Duração)
O presente contrato é celebrado por período de 3 (três) meses, renovando-se automaticamente por iguais e sucessivos períodos de tempo, caso não seja denunciado, por escrito, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data pretendida para a denúncia.
Terceira
(Informação)
O Segundo Outorgante é responsável pela informação prestada e disponibilizada na plataforma eletrónica municipal, obrigando-se a prestar informação verdadeira, exata e atualizada durante a vigência do presente contrato, sob pena de cancelamento do registo pelo Primeiro Outorgante.
Quarta
(Obrigações do Primeiro Outorgante)
- 1 -O Primeiro Outorgante obriga-se a divulgar na plataforma eletrónica municipal a informação relativa ao prédio a disponibilizar no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da celebração do presente contrato.
- 2 -O Primeiro Outorgante obriga-se ainda a desenvolver as ações necessárias à promoção do conhecimento da disponibilidade do prédio e a facilitar o contacto entre os potenciais interessados e o Segundo Outorgante.
Quinta
(Obrigações do Segundo Outorgante)
- 1 -O Segundo Outorgante fica obrigado a prestar esclarecimento adicional ou entregar quaisquer documentos ao Primeiro Outorgante, a pedido deste, para verificação da situação jurídica do prédio.
- 2 -Sem prejuízo das demais obrigações decorrentes do presente contrato, o Segundo Outorgante obriga-se a cumprir as obrigações previstas na lei e decorrentes da propriedade, designadamente a manutenção e limpeza do prédio enquanto este se encontrar disponível.
Sexta
(Lei aplicável)
Em tudo o que não esteja previsto no presente contrato, aplica-se o Regulamento Municipal de Disponibilização de Terrenos para Utilização Agrícola, Florestal ou Silvopastoril, a Lei n.º 62/2012, de 10 de dezembro, e legislação e regulamentação complementar e a lei geral aplicável.
310521781