- 1 -O reconhecimento do direito às isenções é da competência da Câmara Municipal que, após aprovação comunica à Autoridade Tributária e Aduaneira, dentro dos prazos estabelecidos na lei, os respetivos benefícios fiscais reconhecidos.
- 2 -O reconhecimento é efetuado mediante requerimento dos interessados, instruído com os seguintes elementos;
- a)A identificação civil e fiscal do requerente;
- b)Declaração de início de atividade acompanhada da informação cadastral das finanças referente a dados gerais de identificação e da atividade exercida, no caso de empresários é nome individual, trabalhador independente ou prestador de serviços;
- c)Declaração de inexistência de dívidas à Autoridade Tributária ou autorização de consulta à respetiva entidade;
- d)Declaração de inexistência de dívidas à Segurança Social ou autorização de consulta à respetiva entidade;
- e)Declaração de inexistência de dívidas ao Município a emitir pelos Serviços de Tesouraria;
- f)Cópia da Certidão Permanente do imóvel para o qual se solicita o benefício fiscal, emitida pela Conservatória do Registo Predial;
- g)Cópia da Caderneta Predial Urbana do imóvel para o qual se solicita o benefício fiscal, emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
- h)Documento comprovativo da qualidade do adquirente e certidão ou cópia autenticada da deliberação dos órgãos sociais sobre a aquisição onerosa de bens, da qual conste expresso o destino destes para a atribuição dos benefícios previstos no presente Regulamento;
- 3 -A Câmara Municipal da Calheta pode solicitar informações ou elementos documentais complementares que sejam considerados necessários para a apreciação dos pedidos de reconhecimento de isenção apresentados, os quais, deverão ser entregues pelo interessado no prazo máximo de 10 dias úteis, a contar da data da notificação, sob pena, de extinção do procedimento.
- 4 -Os pedidos de benefícios fiscais em termos de IMI que sejam apresentados para além de 30 de setembro de cada ano, só produziram efeitos a partir de ano imediato.
Artigo 2.º — Reconhecimento das isenções
Vigente desde: 19/03/2026