As isenções consagradas no presente Regulamento, a reconhecer pela câmara municipal, só podem ser concedidas se os interessados tiverem a sua situação tributária e contributiva regularizada, bem como no que respeita às contribuições para a Segurança Social e aos tributos próprios do Município da Calheta, comprovadas pela entrega dos documentos elencados no artigo 2.º do presente Regulamento.