Ao Gabinete de Informação e Relações Públicas compete, entre outras, o desempenho das seguintes funções:
1) Na área da informação e comunicação municipal:
- a)Recolher, analisar e difundir toda a informação veiculada pelos órgãos de comunicação social e pelo Diário da República referentes ou de interesse para o concelho e para a acção municipal;
- b)Manter organizado o arquivo de documentação de notícias com interesse para o concelho;
- c)Proceder à recolha de propostas de inclusão no Boletim Municipal, sujeitando-as à apreciação e decisão do executivo autárquico;
- d)Assegurar a correcta informação aos munícipes sobre a actividade municipal, controlando a edição do Boletim Municipal e de outra documentação informativa;
- e)Assegurar a concepção e impressão do Boletim Municipal;
- f)Elaborar e editar comunicados, brochuras e outra documentação informativa destinada a manter a população informada sobre as actividades dos órgãos municipais e da autarquia;
- g)Assegurar a distribuição do Boletim Municipal e demais documentação informativa do município;
- h)Promover exposições de carácter informativo;
- i)Dar cobertura e apoiar, com recurso a meios fotográficos e audiovisuais e outros, as iniciativas organizadas pelo município e pelos seus serviços, e promover à sua divulgação;
- j)Promover e participar activamente no desenvolvimento de acções de promoção do município e de divulgação da sua imagem;
- k)Coordenar a publicidade do município nos órgãos de comunicação social;
- l)Coordenar a implantação de mobiliário urbano de publicidade e informação na área do município;
- m)Assegurar a aquisição de jornais, revistas e obras de interesse para a autarquia, de acordo com as orientações definidas pelos responsáveis;
- n)Assegurar a leitura, análise e recorte de imprensa nacional e regional e organizar o respectivo arquivo.
- o)Assegurar a organização e manutenção do arquivo de imagens;
- p)Assegurar a organização e manutenção de um ficheiro de entidades e individualidades para expedição da informação municipal e outra documentação da Câmara Municipal;
- q)Manter organizados os arquivos da documentação editada ou recolhida, registando-a;
- r)Prestar apoio em material informativo aos outros serviços do município.
2) Na área do protocolo e relações públicas:
- a)Apoiar a Câmara nas acções inerentes às relações protocolares do município e do seu presidente;
- b)Apoiar a Câmara na organização de visitas ao concelho, no âmbito da recepção de entidades individuais ou colectivas;
- c)Dar apoio às relações protocolares estabelecidas pelo município com outras entidades e assegurar o seu registo fotográfico e ou em vídeo;
- d)Assegurar a expedição de convites para actos, solenidades e manifestações de iniciativa municipal e coordenar a sua organização;
- e)Assegurar a organização de actos, solenidades e outras manifestações de iniciativa municipal;
- f)Estabelecer os contactos solicitados pelos eleitos municipais;
- g)Assegurar e apoiar a Câmara em matéria de relações públicas;
- h)Estabelecer ligação e intercâmbio informativo com os órgãos da comunicação social, nomeadamente para divulgação de comunicados, informações, iniciativas e outras matérias de interesse do município;
- i)Assegurar a convocação e realização de conferências de imprensa.
4) O artigo 21.º passou a ter a seguinte redacção: