Ao Gabinete de Atendimento e Apoio ao Munícipe compete, entre outras, o desempenho das seguintes funções:
1) Na área do atendimento público:
- a)Assegurar a correcta identificação dos serviços municipais;
- b)Assegurar o atendimento e encaminhamento do público no seu contacto com os serviços;
- c)Garantir o atendimento dos munícipes e entidades que pretendam contactar os eleitos municipais ou funcionários da Câmara, marcando entrevistas sempre que necessário;
- d)Prestar apoio aos munícipes, na organização e instrução das pretensões, relativas às matérias da competência do município, ou se for o caso, encaminhá-los para os serviços competentes;
- e)Prestar informações específicas sobre assuntos concretos solicitados pelos munícipes;
- f)Elaborar e fornecer normas e informações tendentes ao esclarecimento eficaz dos munícipes que se relacionam com os serviços municipais;
- g)Assegurar o atendimento e registo relativos à marcação de entrevistas no âmbito do atendimento pelo Executivo, e pelos serviços;
- h)Assegurar o correcto esclarecimento, sobre a forma e processo, dos munícipes apresentarem as reclamações em matérias do âmbito das actividades da Câmara Municipal;
- i)Receber e encaminhar a todas as reclamações, críticas e sugestões apresentadas pelos munícipes;
- j)Proceder, periodicamente, à auscultação dos munícipes de modo a conhecer as suas opiniões sobre os serviços que lhe são prestados;
- l)Elaborar e submeter a aprovação superior, propostas que visem melhorar o relacionamento entre os munícipes e os serviços da autarquia (possibilidade de criação de postos de atendimento descentralizadas, de determinados pedidos poderem ser solicitados por telefone/fax, etc.);
- m)Assegurar a elaboração de informação estatística sobre o atendimento ao público.
2) Na área do apoio ao munícipe:
- a)Garantir o atendimento dos munícipes e entidades que pretendam apresentar reclamações, marcando a respectiva audição sempre que necessário;
- b)Garantir o apoio aos munícipes no que respeita à defesa dos seus legítimos interesses e direitos;
- c)Analisar e dar andamento a todas as reclamações, críticas e sugestões apresentadas pelos munícipes;
- d)Providenciar, quando for caso disso, junto dos serviços pela correcta e atempada execução das atribuições respectivas, de forma a garantir a eficácia e qualidade do serviço prestado aos munícipes;
- e)Receber, dar seguimento e acompanhar toda a tramitação, até à fase de decisão, de todos os processos de reclamação apresentados pelos munícipes;
- f)Elaborar as estatísticas e os relatórios do gabinete.
3) Na área da defesa do consumidor:
- a)Assegurar o atendimento de reclamações;
- b)Prestar todo o apoio necessário ao consumidor, na preparação e apresentação das reclamações, nomeadamente no âmbito e termos do protocolo assinado pela Câmara Municipal e a DECO - Defesa do Consumidor;
- c)Prestar informações aos consumidores sobre a situação ou decisão das suas reclamações;
- d)Analisar a actuação dos diferentes sectores do município na vertente da defesa do consumidor de forma a garantir os seus direitos;
- e)Propor medidas e sugestões para o desenvolvimento de acções em defesa do consumidor;
- f)Estabelecer relações com organismos oficiais ou privados de defesa do consumidor;
- g)Promover à divulgação, junto dos consumidores os seus direitos nas diversas áreas económicas e sociais.
- 17 -O artigo 36.º passa a ter a seguinte redacção: