- 1 -Ao Departamento de Administração Geral compete, entre outras, o desempenho das seguintes funções:
- a)Assegurar a gestão e direcção do pessoal do Departamento;
- b)Organizar e promover o controlo de execução das actividades do Departamento;
- c)Assegurar a preparação das propostas de plano plurianual e anual de actividades e orçamento financeiro do departamento;
- d)Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da actividade da Câmara Municipal;
- e)Assegurar a execução e o controlo do plano de actividades e orçamento do Departamento;
- f)Elaborar e apresentar as estatísticas e os relatórios de actividades do Departamento;
- g)Preparar o expediente e informações necessários para as reuniões da Câmara Municipal;
- h)Submeter a despacho do presidente ou da vereação os assuntos das respectivas competências;
- i)Dirigir, orientar e coordenar os serviços do Departamento, em conformidade com as deliberações da Câmara Municipal;
- j)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares em vigor;
- k)Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do seu presidente ou vereadores com competências delegadas;
- l)Participar nas reuniões a que esteja obrigado, por inerência do cargo, e assistir às reuniões para que seja convocado pelo presidente ou pela Câmara Municipal;
- m)Prestar à Câmara Municipal a colaboração de que esta necessite para a preparação dos instrumentos e documentos previsionais de planeamento e orçamentação e das respectivas alterações e revisões;
- n)Participar na realização de reuniões periódicas regulares de coordenação interdepartamental, com vista à troca de informações e consultas entre os serviços e por forma a permitir uma visão e actuação integradas, nas acções da Câmara Municipal;
- o)Promover a realização de reuniões periódicas regulares de coordenação do Departamento, com vista à divulgação de informações e à análise de questões relacionadas com a organização e desempenho dos serviços e acções de melhoria do funcionamento;
- p)Assegurar a circulação da informação inter e intra-serviços, de modo a contribuir para o bom funcionamento dos mesmos;
- q)Assegurar a eficiência nos métodos e processos de trabalho, a maior economia no emprego de todos os recursos e a boa produtividade dos recursos humanos do Departamento;
- r)Assinar toda a correspondência no âmbito da actividade do Departamento, excepto a que for da competência da Câmara Municipal;
- s)Tratar de assuntos com instituições públicas ou privadas, por delegação do presidente ou da vereação;
- t)Emitir ordens de serviço, despachos, instruções ou normas de serviço relativas a determinações ou providências a tomar para o bom desempenho e funcionamento dos serviços;
- u)Zelar pela correcta e atempada execução das atribuições respectivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;
- v)Certificar os factos e os actos que constem dos arquivos da Câmara Municipal e que não sejam de carácter confidencial ou reservado;
- w)Assegurar de forma centralizada o recrutamento, selecção e admissão de pessoal;
- x)Assegurar a gestão de recursos humanos da câmara;
- y)Propor programas e preparar acções relacionadas com a gestão de pessoal;
- z)Preparar documentação orientadora ou regulamentar de actuações em matérias relacionadas com o pessoal;
- aa)Analisar os indicadores de gestão relativos ao pessoal e apresentar propostas de reajustamento;
- bb)Garantir a organização e manutenção do cadastro de pessoal;
- cc)Assegurar a criação de um sistema de aperfeiçoamento/reciclagem e formação do pessoal com vista à valorização profissional e individual dos trabalhadores municipais;
- dd)Assegurar a execução das deliberações relativas à gestão do pessoal;
- ee)Coordenar e controlar o atendimento público dos serviços do Departamento;
- ff)Acompanhar e analisar os processos de reclamações e de sugestões com incidência no Departamento e assegurar a sua resolução, promovendo a qualidade na prestação de serviços aos munícipes;
- gg)Assegurar o normal desenvolvimento de todos os processos relacionados com o expediente geral e controlo de documentos;
- hh)Assegurar todas as actuações técnico-administrativas de responsabilidade municipal e que não se contenham nas funções dos demais serviços;
- ii)Coordenar os processos técnico-administrativos relativos ao recenseamento eleitoral, actos eleitorais, consultas populares e recenseamento militar;
- jj)Assegurar a gestão da actividade de emissão de licenças e a cobrança das taxas regulamentares;
- kk)Assegurar a gestão da actividade de leitura, facturação e cobrança dos consumos de água e a cobrança das taxas de saneamento;
- ll)Coordenar a actualização do Regulamento de Taxas e Licenças;
- mm)Assegurar a gestão da actividade dos serviços auxiliares;
- nn)Coordenar a acção da fiscalização municipal no âmbito do Departamento;
- oo)Desempenhar as demais funções que as leis e regulamentos lhe impuserem.
- 2 -O Departamento de Administração Geral compreende:
- a)O apoio administrativo - AA/DAG;
- b)O notariado - NOT;
- c)Sector de Execuções Fiscais - SEF;
- d)A Divisão de Gestão Administrativa - DGA;
- e)A Divisão de Recursos Humanos e Modernização Administrativa - DRHMA.
Artigo 23.º — Departamento de Administração Geral - DAG
Vigente desde: 25/08/2004