- 1 -À Divisão de Recursos Humanos e Modernização Administrativa, compete o desempenho das seguintes actividades:
- a)Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da actividade da Divisão;
- b)Zelar pela correcta e atempada execução das atribuições respectivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;
- c)Organizar e promover o controlo de execução das actividades da Divisão;
- d)Assegurar a gestão do pessoal da Divisão;
- e)Colaborar na elaboração das propostas dos orçamentos de pessoal;
- f)Colaborar nas previsões dos recursos humanos necessários em função dos planos de actividades;
- g)Preparar os elementos necessários às previsões, alterações e revisões orçamentais na área dos recursos humanos;
- h)Elaborar, anualmente, o balanço social dos serviços;
- i)Assegurar o processamento de vencimentos e abonos;
- j)Assegurar a organização e o expediente dos concursos de admissão de pessoal;
- k)Assegurar a organização e manutenção do cadastro e movimento do pessoal;
- l)Assegurar o acolhimento de novos trabalhadores;
- m)Efectuar o atendimento de trabalhadores;
- n)Assegurar a organização e expediente relativos à promoção de pessoal;
- o)Prestar informação e pareceres sobre as matérias inerentes à sua actividade;
- p)Propor acções sobre higiene, saúde e segurança no trabalho;
- q)Estudar os problemas postos pelos trabalhadores e apresentar propostas com vista à melhoria das relações de trabalho;
- r)Analisar a situação de gestão dos recursos humanos e propor medidas de reajustamento;
- s)Analisar os indicadores de gestão relativos ao pessoal e apresentar propostas de reajustamento;
- t)Elaborar propostas de normas de gestão de pessoal;
- u)Assegurar a aplicação ao pessoal da legislação em vigor, bem como das normas de gestão dos Serviços, e zelar pelo seu cumprimento;
- v)Assegurar e controlar os processos de avaliação e classificação do pessoal;
- w)Elaborar propostas sobre política de formação dos recursos humanos com vista à valorização profissional e individual dos trabalhadores municipais;
- x)Promover a realização de acções de formação e reciclagem, de iniciativa externa ou interna, que estimulem o desempenho e qualificação do pessoal afecto aos serviços municipais;
- y)Planear e as acções de formação internas e externas e avaliar os seus resultados;
- z)Coordenar a formação profissional e reciclagem dos recursos humanos da Câmara Municipal;
- aa)Coordenar a elaboração das estatísticas e dos relatórios das respectivas secções e sectores;
- bb)Cooperar, em estreita colaboração com a Câmara Municipal, nas medidas de carácter social, cultural, desportivo, de higiene, segurança e saúde e de ocupação de tempos livres para os trabalhadores;
- cc)Assegurar a concretização das medidas de apoio social aos trabalhadores, em colaboração com a Câmara Municipal;
- dd)Secretariar as reuniões entre os órgãos da Câmara Municipal e as organizações representativas dos trabalhadores, sobre assuntos de pessoal;
- ee)Secretariar as reuniões da Comissão Paritária sobre avaliação e classificação dos trabalhadores;
- ff)Propor a remessa ao arquivo geral, no fim de cada ano, dos documentos e processos desnecessários ao funcionamento dos serviço;
- gg)Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do seu presidente ou dos vereadores com competências delegadas e do director do departamento nas áreas da divisão;
- hh)Assegurar o expediente geral da Câmara Municipal;
- ii)Assegurar a certificação de factos e actos que constem dos arquivos municipais;
- jj)Assegurar o expediente relativo a recenseamento eleitoral, actos eleitorais, consultas populares e recenseamento militar;
- kk)Assegurar o expediente relativo a notificações, participações e queixas, inquéritos administrativos, sorteio de jurados e outros;
- ll)Assegurar a organização do sistema de registo e controlo da correspondência e de actualização do plano de classificação de expediente e de arquivo;
- mm)Garantir o normal desenvolvimento e respectivo controlo, de todos os processos de expediente geral;
- nn)Dirigir o funcionamento do arquivo geral da Câmara Municipal;
- oo)Assegura a gestão e manutenção do arquivo municipal;
- pp)Garantir o adequado atendimento dos munícipes que contactam os serviços da Divisão;
- qq)Garantir o apoio aos munícipes no que respeita à defesa dos seus legítimos interesses e direitos;
- rr)Fazer um balanço e uma análise periódica de todos as reclamações, críticas e sugestões, formuladas pelos munícipes, e formular propostas de melhoria de funcionamento dos serviços, se for caso disso;
- ss)Assegurar a gestão dos serviços auxiliares, central telefónica e reprografia;
- tt)Zelar pela limpeza e conservação do edifício dos Paços do Concelho e respectivos mobiliários e equipamentos;
- uu)Estudar e promover projectos de modernização da Câmara Municipal em todos os sectores técnicos ou administrativos, definindo para cada trabalho a realizar o plano de acções, nomeadamente no que respeita a objectivos e meios a utilizar;
- vv)Efectuar a modernização e desburocratização dos serviços, pelo estudo e implementação de novos métodos e processos, abrangendo os circuitos e suportes de informação e elaborando os respectivos manuais de procedimentos;
- ww)Colaborar na organização e gestão dos espaços, segundo critérios de eficácia e estética, e estudar e propor o tipo de equipamento a utilizar nos serviços;
- xx)Executar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas na área da sua competência.
- 2 -A Divisão de Recursos Humanos e Modernização Administrativa, compreende:
- a)O Apoio Administrativo - AA/DRHMA;
- b)O Gabinete de Atendimento de Apoio ao Munícipe - GAAM;
- c)O Gabinete de Modernização Administrativa - GMA;
- d)A Secção de Gestão de Recursos Humanos e Formação - SGRHF;
- e)A Secção de Vencimentos e Abonos - SVA;
- f)O Sector de Higiene e Segurança no Trabalho - SHST;
- g)Secção de Expediente Geral e Apoio aos Órgãos Municipais - SEGAOM;
- h)O Sector de Serviços Auxiliares - SSA.
Artigo 33.º — Divisão de Recursos Humanos e Modernização Administrativa - DRHMA
Vigente desde: 25/08/2004