Departamento de Gestão e Planeamento - DGP
- 1 -São atribuições do Departamento de Gestão e Planeamento:
- a)Assegurar a gestão e direcção do pessoal do Departamento;
- b)Organizar e promover o controlo de execução das actividades do Departamento;
- c)Assegurar a preparação das propostas de plano plurianual e anual de actividades e orçamento financeiro do Departamento;
- d)Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da actividade da Câmara Municipal;
- e)Assegurar a execução e o controlo do plano de actividades e orçamento do Departamento;
- f)Elaborar e apresentar as estatísticas e os relatórios de actividades do Departamento;
- g)Preparar o expediente e informações necessários para as reuniões da Câmara Municipal;
- h)Submeter a despacho do presidente ou da vereação os assuntos das respectivas competências;
- i)Dirigir, orientar e coordenar dos serviços do Departamento, em conformidade com as deliberações da Câmara Municipal;
- j)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares em vigor;
- k)Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do seu presidente ou vereadores com competências delegadas;
- l)Participar nas reuniões a que esteja obrigado, por inerência do cargo, e assistir às reuniões para que seja convocado pelo presidente ou pela Câmara Municipal;
- m)Prestar à Câmara Municipal a colaboração de que esta necessite para a preparação dos instrumentos e documentos previsionais de planeamento e orçamentação e das respectivas alterações e revisões;
- n)Participar na realização de reuniões periódicas regulares de coordenação interdepartamental, com vista à troca de informações e consultas entre os serviços e por forma a permitir uma visão e actuação integradas, nas acções da Câmara Municipal;
- o)Promover a realização de reuniões periódicas regulares de coordenação do Departamento, com vista à divulgação de informações e à análise de questões relacionadas com a organização e desempenho dos serviços e acções de melhoria do funcionamento;
- p)Assegurar a circulação da informação inter e intra-serviços, de modo a contribuir para o bom funcionamento dos mesmos;
- q)Assegurar a eficiência nos métodos e processos de trabalho, a maior economia no emprego de todos os recursos e a boa produtividade dos recursos humanos do Departamento;
- r)Assinar toda a correspondência no âmbito da actividade do Departamento, excepto a que for da competência da Câmara Municipal;
- s)Tratar de assuntos com instituições públicas ou privadas, por delegação do presidente ou da vereação;
- t)Emitir ordens de serviço, despachos, instruções ou normas de serviço relativas a determinações ou providências a tomar para o bom desempenho e funcionamento dos serviços;
- u)Zelar pela correcta e atempada execução das atribuições respectivas, estudando e propondo-as;
- v)Assegurar a preparação das propostas de plano plurianual de actividades e orçamento financeiro da Câmara Municipal;
- w)Assegurar a preparação do projecto de plano de actividades e orçamento do município a submeter à apreciação da Câmara, procedendo à necessária coordenação e análise de elementos de informação e de previsão e classificação de receitas e despesas;
- x)Assegurar a execução do orçamento, procedendo às respectivas revisões e alterações;
- y)Garantir o controlo financeiro dos instrumentos previsionais de planeamento e orçamentação aprovados;
- z)Controlar os custos das acções e elaborar estudos de situação económica dessas acções;
- aa)Organizar para aprovação superior, dentro dos prazos estabelecidos, os documentos de prestação de contas obrigatórios e o relatório de actividades e conta de gerência, devidamente instruídos;
- bb)Assegurar o envio, depois de devidamente aprovados, dos documentos previsionais e de prestação de contas obrigatórios às entidades competentes de acordo com a legislação em vigor;
- cc)Cooperar com o executivo e demais serviços da Câmara na gestão financeira e patrimonial dos serviços;
- dd)Elaborar estudos de carácter económico-financeiro que permitam a apresentação de propostas de preços de tarifas e taxas;
- ee)Elaborar estudos para obtenção de créditos e garantias junto das instituições financeiras;
- ff)Zelar pela arrecadação das receitas e planear as acções inerentes aos pagamentos;
- gg)Apresentar propostas para a constituição de fundos permanentes para despesas urgentes e de mero expediente;
- hh)Apresentar estudos e propor formas e fontes de financiamento do município;
- ii)Elaborar o planeamento financeiro e manter os responsáveis informados sobre a situação económico-financeira do município;
- jj)Manter a Câmara Municipal e o seu presidente ao corrente da situação de tesouraria e respectiva caixa, e prestar todas as informações relativas à actividade dos serviços;
- kk)Organizar e apresentar à Câmara Municipal os indicadores de gestão, dados estatísticos, gráficos e outros elementos de estudo gerados na Câmara Municipal que permitam avaliar e comparar os resultados das actividades, e outros elementos indispensáveis à apreciação da gestão e desempenho dos serviços;
- ll)Assegurar a gestão económica do património do município;
- mm)Propor a realização de consultas e a abertura de concursos para aquisição de bens e serviços;
- nn)Gerir os aprovisionamentos, armazéns e património dos serviços e controlar a sua utilização e inventariação;
- oo)Assegurar a gestão económica da carteira de seguros;
- pp)Garantir e fiscalizar o funcionamento da tesouraria de acordo com as orientações estabelecidas;
- qq)Coordenar e controlar o atendimento público na área do Departamento;
- rr)Coordenar e controlar os processos de reclamações e de sugestões;
- ss)Colaborar na actualização do Regulamento de Taxas e Licenças;
- tt)Desempenhar as demais funções que as leis e regulamentos lhe impuserem.
- 2 -O Departamento de Gestão e Planeamento compreende:
- a)O Apoio Administrativo - AA/DGP;
- b)A Divisão Financeira - DF;
- c)O Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento - GPD;
- d)O Gabinete de Gestão e Controlo do Plano e Orçamento - GCPO.